Ruas SP: Projeto para bares e restaurantes do centro de SP

Centro de SP atual - Fotógrafo Eli Hayasaka

A Prefeitura de São Paulo anunciou o projeto Ruas SP, que visa apoiar, de forma organizada e segura, a recuperação do setor de bares e restaurantes com respeito ao distanciamento social durante a pandemia. A ideia é que os estabelecimentos ocupem com mesas e cadeiras a faixa de rua destinada a vagas de estacionamento regulamentado, respeitando todos os protocolos sanitários e o passeio público

A adesão ao Ruas SP é uma opção, e não uma obrigação.  O projeto está limitado num primeiro momento a um total de 40 vias na cidade e os interessados deverão protocolar sua proposta de uso de espaço público de forma online. O custo para instalação do projeto será dos estabelecimentos.

Neste momento, o Município tem recebido e analisado uma série de propostas que, para serem aprovadas, devem atender às exigências do Ruas SP, como possuir vagas demarcadas para estacionamento regular em frente ao estabelecimento, e não estar localizado em via de grande fluxo de veículos.

Somente após aprovação pela Prefeitura os projetos poderão ser implantados. Os estabelecimentos receberão um Termo de Permissão de Uso Excepcional (TPE), de caráter temporário, com prazo estabelecido inicialmente de 180 dias, podendo ser prorrogado. A expectativa é que o projeto atenda a todas as regiões da cidade, porém, caso não tenham interessados em áreas mais afastadas do centro, o Município escolherá vias na periferia para instalação do projeto.

Projeto Ruas SP prevê que estabelecimentos ocupem, com mesas e cadeiras, a faixa de rua destinada a vagas de estacionamento regulamentado. Nos locais onde não será permitido o uso da faixa de rua poderá ser utilizada a calçada, desde que garantida a faixa livre de, no mínimo, 1,20 metro para a circulação das pessoas.


Em que vias poderão ser instaladas
– As extensões temporárias somente serão permitidas a colocação de mesas e cadeiras nas vagas de estacionamento de veículos regulamentadas nas vias locais imediatamente em frente ao lote que cada estabelecimento ocupa.
– A faixa do leito carroçável a ser utilizada para extensão temporária não poderá ocupar espaço superior a 2,40m (dois metros e quarenta centímetros) de largura, contados a partir do alinhamento das guias;
– A instalação só poderá ocorrer em local antes destinado ao estacionamento de veículos, sendo vedada em locais onde haja faixa exclusiva de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas;
– A extensão temporária só poderá ser instalada em via pública com limite de velocidade de até 50km/h (cinquenta quilômetros por hora) e com até 12% (doze por cento) de inclinação longitudinal;
– Deverá ter proteção em todas as faces voltadas para o leito carroçável e somente poderá ser acessado a partir do passeio público;
– Deverá estar devidamente sinalizado, inclusive com elementos refletivos;
– A extensão temporária não deverá ultrapassar a largura do lote de cada estabelecimento;
– As condições de drenagem e de segurança do local de instalação deverão ser preservadas.

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Maurício Coutinho / jornalista / produtor cultural